DECRETO N

DECRETO N. 6172 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, ouro, supplementar á verba n. 10 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para pagamento de encommendas de notas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1520, de 4 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, ouro, supplementar á verba n. 10 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ás despezas resultantes de encommendas de notas.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.