DECRETO N

DECRETO N. 6173 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 33:020$736, para pagamento ao alferes reformado da brigada policial Herculano Teixeira de Magalhães, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 33:020$736, para pagamento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal, em 5 de julho do corrente anno, requisitando o pagamento de principal e custas, a que foi condemnada a União por sentença do mesmo juiz, confirmada pelo accordão do Supremo Tribunal Federal n. 602, de 20 de janeiro ultimo, na acção movida pelo alferes reformado da brigada policial desta Capital, Herculano Teixeira de Magalhães, para annullação do decreto que o reformou naquelle posto.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.