DECRETO N. 6.174 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bocaina, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Bocaina, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 163ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 487, 488 e 489 e um do da reserva n. 163, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.