DECRETO N. 6175 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 24:465$368, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei do orçamento do exercicio de 1906 para despezas da rubrica «Guarda Civil».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 1.326, de 2 de janeiro de 1905, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 24:465$368, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906, para occorrer ás despezas com guardas civis, constantes da demonstração junta e provenientes da reorganização de que trata o decreto n. 6.042, de 23 de maio ultimo.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.
Demonstração do credito preciso para pagamento dos guardas civis, de accordo com a reorganização de que trata o decreto n. 6042, de 23 de maio de 1905.
DESPEZA PAGA DE JANEIRO A JUNHO DE 1906 | ||||
Aviso n. 685, de 12 de fevereiro.............................................................. | 73:150$984 |
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Aviso n. 1150, de 4 de abril..................................................................... | 39$984 |
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Aviso n. 1129, de 13 de março................................................................ | 65:192$880 |
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Aviso n. 1729, de 17 de abril................................................................... | 59$976 |
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Aviso n. 1657, de 10 de abril................................................................... | 71:876$046 |
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Aviso n. 2133, de 11 de maio.................................................................. | 43$320 |
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Aviso n. 2198, de 15 de maio.................................................................. | 69:278$565 |
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Aviso n. 2244, de 17 de maio.................................................................. | 221$920 |
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Aviso n. 2584, de 9 de junho................................................................... | 72:722$812 |
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Aviso n. 2968, de 9 de julho..................................................................... | 219$928 |
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Aviso n. 2995, de 11 de julho................................................................... | 77:894$754 |
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Aviso n. 3370, de 11 de agosto............................................................... | 80:633$818 |
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Aviso n. 3442, de 16 de agosto............................................................... | 51$984 |
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Aviso n. 3676, de 4 de setembro............................................................. |
| 284$896 | 511:671$868 | |
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163 guardas de 1ª classe a 6$500.......................................................... | 162:103$500 |
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324 guardas de 2ª classe a 5$................................................................ |
| 247:860$000 |
| 409:963$500 |
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| 921:635$368 | ||
Credito da rubrica – Guarda Civil – da verba n. 15 da lei de orçamento do exercicio de 1906..................................................................................................................................... | 897:170$000 | |||
Credito supplementar preciso.............................................................................................. | 24:465$368 |
Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 4 de outubro de 1906. – Carvalho e Souza, director da secção interino. Visto, José C. de Souza Bordini, director – geral.