DECRETO N. 6179 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:463$984 para pagamento a Cunha Paranhos & Comp., em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:463$084 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 2ª Vara do Districto Federal, em 7 de agosto ultimo, requisitando o pagamento a Cunha Paranhos & Comp. de igual quantia, proveniente dos juros da móra sobre 102:664$664 de principal, vencidos e contados de 31 de maio de 1905, data da conta do precatorio anterior, em que já havia esse pedido, a 24 de outubro do mesmo anno, dia do effectivo pagamento.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.