DECRETO N. 6180 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:386$592, supplementar á verba n. 8 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 1526, de 13 do corrente:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:386$592, supplementar á verba n. 8 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ao pagamento de vencimentos aos funccionarios do Tribunal de Contas, a partir de 19 de outubro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FrANCIsCO DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.