DECRETO N. 6182 A – DE 22 DE OUTUBRO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Itajahy, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itajahy, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria com a designação de 13ª, que se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 25 e 26, e uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, composta de um batalhão de artilharia de posição, sob o n. 3, e de um regimento de artilharia de campanha, tambem sob o n. 3, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.