DECRETO N. 6183 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Chaves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Chaves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 79ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 235, 236 e 237, e um do da reserva sob n. 79, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro do 1906, 18º da Republica.

Francisco De Paula RODRIGuES Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.