DeCRETO N. 6184 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 153ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 457, 458 e 459, e um do da reserva, sob n. 153, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula RODRIGuES Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.