DeCRETO N. 6185 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 202ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 604, 605 e 606 e um do da reserva, sob n. 202, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.