LEI Nº 11.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre alterações dos Programas Gestão da Política dos Transportes, Corredor São Francisco, Corredor Leste, Corredor Transmetropolitano, Corredor Sudoeste, Corredor Mercosul e Corredor Nordeste, constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

        Art. 2º Ficam alterados os Programas Gestão da Política dos Transportes, Corredor São Francisco, Corredor Leste, Corredor Transmetropolitano, Corredor Sudoeste, Corredor Mercosul e Corredor Nordeste, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

 

<<Anexos>>