LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
<<Tabela>>
................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento