DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1991

Distribui os Efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis n.° 7.130, de 26 de outubro de 1983, e n° 7.200, de 19 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1° São distribuídos, para o ano de 1991, os seguintes Efetivos da Força Aérea Brasileira:

I - OIFICIAIS DE CARREIRA

a) Oficiais Generais

               Postos  Quadros

Av

Eng

Int

Med

Total

Tenente-Brigadeiro

7

-

-

-

7

major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76

 

b)Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

                 Postos  Quadros

Cel

Tcel

Maj

Cap

1Ten

2Ten

Total

Aviadores

188

359

490

560

673

214

2.484

Engenheiros

20

32

50

170

89

-

361

Intendentes

52

133

195

305

148

86

919

Médicos

30

60

110

331

162

-

693

Farmacêuticos

1

5

11

33

51

-

101

Dentistas

1

8

20

111

110

-

250

Infantarias

2

13

85

104

119

64

387

Esp Aviões

-

6

32

74

12

15

139

Esp Comunicações

-

2

38

89

7

15

151

Esp Armamento

-

1

7

30

9

10

57

Esp Fotografia

-

1

8

15

2

-

26

Esp Meteorologia

-

4

24

48

1

10

87

Esp Controle de Tráfego Aéreo

-

3

15

63

10

15

106

Esp Suprimento Técnico

-

8

15

50

-

-

73

Especialistas (QOEA)

-

-

-

5

174

100

279

Total

294

635

1100

1988

2.096

 

6.113

Efetivo Aprovado em Lei

320

660

1100

2100

3.400

 

7.580

Vagas não Distribuídas

26

25

-

112

1.304

 

1.467

 

II - Oficiais do Quadro Complementar

                      Postos  Quadros

1Ten

2Ten

Total

Complementar

141

59

200

 

Art 2º Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro