Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6222 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$000 papel, supplementar, para pagamento de despezas eventuaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1552, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, papel, supplementar á verba n. 30 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para pagamento de despezas eventuaes.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE PAULA Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.