DECRETO N. 6228 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, o credito de 345:000$, para pagamento do augmento de vencimentos e diarias dos estafetas da Repartição Geral dos Telegraphos, e da gratificação de 20 % aos funccionarios que o ella tiverem direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1548, de 6 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 345:000$, para occorrer ao pagamento do augmento dos vencimentos e diarias dos estafetas da Repartição Geral dos Telegraphos, de conformidade com o decreto n. 1468, de 9 de janeiro de 1906, e tambem da gratificação de 20 % aos empregados que completarem mais de 20 annos de serviço na repartição, na fórma da lei n. 1191, de 28 de junho de 1906.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1906, 18º da Republica.

FRAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.