DECRETO N

DECRETO N. 6232 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1906

Altera o disposto na lettra b, n. 2, do art. 2º do regulamento annexo ao decreto n. 3258, de 11 de abril de 1899, sobre composição dos conselhos de compras da Marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a separação dos cargos de commandantes das escolas de aprendizes marinheiros e de capitães dos portos estatuida no decreto n. 6003, de 2 de maio do corrente anno, resolve alterar o disposto na lettra b, n. 2, do art. 2º do regulamento annexo ao decreto n. 3258, de 11 de abril de 1899, que fica substituido pelo seguinte: «Onde houver capitania e escola de aprendizes marinheiros: pelo capitão do porto, como presidente, o commandante da escola, e o medico, servindo de secretario o da capitania respectiva. Quando o commandante da escola for mais graduado ou mais antigo que o capitão do porto, será o presidente».

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.