DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.732, de 23 de março de 2006.

Brasília, 11 de outubro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.