decreto n. 6235 – de 22 de novembro de 1906

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2:787$500, supplementar ao do art. 9º, § 1º, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1555, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2:787$500, supplementar ao art. 9º, § 1º, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer á despeza com o augmento, de accordo com demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto aos empregados da Secretaria de Estados dos Negocios da Guerra, no periodo de 16 de novembro a 31 de dezembro deste anno.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.

affonso augusto moreira penna.

Hermes R. da Fonseca.

Demonstração comparativa da despeza com vencimentos do pessoal da Secretaria de Estados dos Negocios da Guerra, no periodo de 16 de novembro a 31 de dezembro de 1906, pela lei n. 1453 de 30 de dezembro de 1905, e o decreto legislativo n. 1555, de 13 de novembro corrente.

EMPREGOS

Lei n. 1453, de 30 dezembro de 1905.

Decreto n. 1555, de 13 de novembro de 1906.

Augmento de credito necessario.


1 director ................................................................


1:125$000


1:462$500


337$500

2 chefes de secção.................................................

1:800$000

2:340$000

540$000

5 primeiros officiaes................................................

3:125$000

3:750$000

625$000

6 segundos officiaes...............................................

3:000$000

3:600$000

600$000

6 amanuenses........................................................

2:250$000

2:700$000

450$000

1 porteiro................................................................

375$000

450$000

75$000

4 continuos.............................................................

800$000

960$000

160$0000

 

12:475$000

15:362$500

2:787$500
 

Segunda secção da Direcção Geral de Contabilidade da Guerra, 19 de novembro de 1906. – O 1º official, Alfredo Ernesto de Souza. – Visto, Lage.