decreto n. 6235 – de 22 de novembro de 1906
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2:787$500, supplementar ao do art. 9º, § 1º, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1555, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2:787$500, supplementar ao art. 9º, § 1º, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer á despeza com o augmento, de accordo com demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto aos empregados da Secretaria de Estados dos Negocios da Guerra, no periodo de 16 de novembro a 31 de dezembro deste anno.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.
affonso augusto moreira penna.
Hermes R. da Fonseca.
Demonstração comparativa da despeza com vencimentos do pessoal da Secretaria de Estados dos Negocios da Guerra, no periodo de 16 de novembro a 31 de dezembro de 1906, pela lei n. 1453 de 30 de dezembro de 1905, e o decreto legislativo n. 1555, de 13 de novembro corrente.
EMPREGOS | Lei n. 1453, de 30 dezembro de 1905. | Decreto n. 1555, de 13 de novembro de 1906. | Augmento de credito necessario. |
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2 chefes de secção................................................. | 1:800$000 | 2:340$000 | 540$000 |
5 primeiros officiaes................................................ | 3:125$000 | 3:750$000 | 625$000 |
6 segundos officiaes............................................... | 3:000$000 | 3:600$000 | 600$000 |
6 amanuenses........................................................ | 2:250$000 | 2:700$000 | 450$000 |
1 porteiro................................................................ | 375$000 | 450$000 | 75$000 |
4 continuos............................................................. | 800$000 | 960$000 | 160$0000 |
| 12:475$000 | 15:362$500 | 2:787$500 |
Segunda secção da Direcção Geral de Contabilidade da Guerra, 19 de novembro de 1906. – O 1º official, Alfredo Ernesto de Souza. – Visto, Lage.