DECRETO N. 6237 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 2.712$485, supplementar á verba 1ª – Secretaria de Estado – do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1555, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 2:712$485, supplementar á verba 1ª – Secretaria de Estado – Pessoal – do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro do anno passado, para occorrer á despeza com o augmento de vencimentos concedido aos funccionarios da Secretaria de Estado da Marinha, pelo supracitado decreto, de accordo com a inclusa demonstração, de 16 do corrente a 31 de dezembro deste anno.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO ALMEIDA Moreira PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.