DeCRETO N. 6239 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total do 18:615$, a diversas verbas do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º decreto legislativo n. 1546, de 5 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 18:615$, para pagamento, de accordo com a demonstração junta, de augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos assistentes e preparadores das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, aos preparadores da Escola Polytechnica e aos secretarios das referidas faculdades e escola, no periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro deste anno; sendo: 8.075$ á verba Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; 7:565$ á da Faculdade de Medicina da Bahia e 2:975$ á da Escola Polytechnica, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração dos creditos supplementares precisas ás verbas abaixo mencionadas do exercicio de 1906, para pagamento de augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 1546 de 5 de novembro corrente, a contar de 10 do referido mez a 31 de dezembro deste anno
| N. 24 – Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro: |
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13 | assistentes a 255$ cada um ..................................................... | 3:315$000 |
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16 | preparadores, idem .................................................................. | 4:080$000 |
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2 | preparadores addidos, idem...................................................... | 510$000 |
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1 | secretario .................................................................................. | 170$000 | 8:075$000 | |
| N. 25 – Faculdade de Medicina da Bahia: |
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13 | assistentes a 255$ cada um ..................................................... | 3:315$000 |
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16 | preparadores, idem .................................................................. | 4:080$000 |
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1 | secretario .................................................................................. | 170$000 | 7:565$000 | |
| N. 26 – Escola Polytechnica: |
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11 | preparadores a 255$ cada um ................................................ | 2:805$000 |
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1 | secretario .................................................................................. | 170$000 |
| 2:975$000 |
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| 18:615$000 |
Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, em 17 de novembro de 1906. – Carvalho e Souza, director da secção, interino. – Visto – J. Bordini, director geral.