DECRETO N

DECRETO N. 6240 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 618:750$ sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ à verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 618:750, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento dos subsidios dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.