Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6245 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1906
Passa á jurisdicção da Alfandega de Corumbá a Mesa de Rendas de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 2º, n. 3, do decreto n. 6272, de 2 de agosto de 1876,
decreta:
Art. 1º A Mesa de Rendas de Bella Vista, que está sujeita á Jurisdicção da Delegacia Fiscal no Estado de Matto Grosso, passa á jurisdicção da Alfandega de Corumbá, no mesmo Estado.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA PENNA.
David Campista.