DECRETO N. 6247 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906
Altera o plano de uniformes mandado observar pelo decreto n. 6195, de 24 de outubro ultimo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o contra-almirante Ministro da Marinha,
Decreta:
Art. 1º A gola da farda do 1º uniforme, de que trata o decreto n. 6195, de 24 de outubro ultimo, será, para os officiaes superiores, em pé, um pouco arredondada na frente, com um vivo bordado a ouro de fio de ponto real com 0m,005 e no exterior uma guarnição de cordão de ouro. O interior do angulo da gola terá uma ancora deitada, de 0m,036, com o anilho para a frente, bordada a palheta de prata conforme o desenho annexo.
§ 1º Os officiaes subalternos usarão a mesma gola, sendo, porém, o vivo apenas guarnecido interiormente com um cordão de ouro e a ancora bordada a palheta de ouro.
§ 2º As passadeiras serão fixas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.