DECRETO N. 6248 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 55:000$ para attender ás despezas autorizadas pelo § 6º do art. 7º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo § 6º do art. 7º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 55:000$, sendo 35:000$ para installação, em pavilhão annexo ao Hospital de Marinha, de uma sala de operações e curativos em rigor da cirurgia hodierna, com todos os apparelhos imprescindiveis, e 20:000$ para acquisição de instrumentos cirurgicos de que ha carencia.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.