DECRETO N. 6249 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 9:810$747 para pagamento da gratificação a que tem direito o professor do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos José Rabello Leite Sobrinho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1529, de 15 de outubro findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 9:810$747 para pagamento da gratificação a que tem direito, no periodo de 22 de março de 1899 a 15 do referido mez de outubro, o professor do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos José Rabello Leite Sobrinho, por haver leccionado cumulativamente nas cadeiras do 5º e 6º annos do mesmo instituto.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.