Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6253 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906
Concede autorização á Companhia “Manuheimer Wersicherungs Gesellschaft” para estabelecer uma agencia na cidade de Manáos, no Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mannheimer Wersicherungs Gesellschaf, autorizada a funccionar pelo decreto n. 9727, de 19 de fevereiro de 1887:
Resolve conceder autorização á mesma companhia para estabelecer uma agencia na cidade de Manáos, Estado do Amazonas, observadas as condições impostas pelas leis vigentes ou que vierem a ser estabelecidas.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.