Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6255 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do orçamento para o exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1578 A, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba n. 22 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo até o fim do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.