DECRETO N

DECRETO N. 6255 A – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:070$, supplementar á verba n. 28 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1500, de 1 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:070$, supplementar á verba n. 28 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1906, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, de accordo com o citado decreto, ao lente privativo de italiano (cadeira extincta) do Externato do Gymnasio Nacional Alberto Desnelle, de Gervais, no periodo de 14 de setembro a 31 de dezembro deste anno, visto não ter sido incluido na demonstração annexa ao decreto n. 6242, de 22 de novembro findo, por figurar na tabella explicativa com a designação de professor, quando é lente, conforme foi reconhecido pela apostilla feita em 23 do referido mez de novembro, no titulo de sua nomeação.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.