DECRETO N

DECReTO N. 6256 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1906

Approva os planos e orçamento, na importancia de 568:001$365, do trecho da muralha do caes em construcção no porto de Manáos, a partir da rampa do Mercado em direcção á parte já construida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, Limited,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamento que comeste baixam, devidamente rubricados, na importancia de 568:001$365, do trecho de caes construido no porto de Manáos, durante os annos de 1905-1906, e na extensão de 111m,0, a partir da rampa do Mercado, em direcção á parte anteriormente construida; devendo a referida despeza ser levada opportunamente á conta do capital da Companhia Manáos Harbour, Limited, nos termos da clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, modificada pelo decreto n. 6191, de 23 de outubro do corrente anno,

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.