DECRETO N

DeCRETO N. 6259 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:858$400 para pagamento da differença de soldo ao soldado reformado do Exercito João de Magalhães Faria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1478, de 19 de maio do corrente anno:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:858$400 afim de occorrer ao pagamento da differença de soldo devida ao soldado reformado do Exercito João de Magalhães Faria, de 14 de novembro de 1865 a 31 de dezembro de 1905, conforme a liquidação feita pela repartição competente, nos termos do art. 2º do mesmo decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.