DECRETO N

DECRETO N. 6302 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:500$ para pagamento ao bispo D. Carlos Luiz de Amour, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 16:500$ para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal na secção do Estado de Matto Grosso, em 30 de agosto ultimo, requisitando o pagamento de igual quantia ao bispo D. Carlos Luiz de Amour, indevidamente paga na Delegacia Fiscal naquelle Estado, a titulo de imposto de transmissão de propriedade, causa-mortis, sobre apolices da divida publica legada a diversos estabelecimentos pios e religiosos existentes na capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso AugUSTO Moreira Penna.

David Campista.