DECRETO N. 6303 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 153:411$075 para pagamento ao coronel Lauro Domingues Prates e outros, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905 e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 153:411$075 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal na secção do Estado do Rio Grande do Sul, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional pelo accordão do Supremo Tribunal Federal n. 845, de 20 de junho de 1903, proferido a favor do coronel Lauro Domingues Prates, do major Alvaro Paulino Leitão e de Gil Domingues Prates.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.