DECRETO N. 6305 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia de 35:073$552, às verbas ns. 14, 15 e 21 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1619, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia de 35:073$552:
A’ verba n. 14 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905 – Ajudas de custo a magistrados......................................................................................................................... | 7:500$000 | |
A' verba n. 15 do citado artigo – Policia do Districto Federal – Material, alugueis de casas.................................................................................................................................... | 19:503$669 | |
A’ verba n. 21 do citado artigo – Directoria Geral de Saude Publica – Alugueis de casas e Prophylaxia da Febre Amarella – Alugueis de casas....................................................... |
| 8:069$883 |
| 35:073$552 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PEnna.
Augusto Tavares de Lyra.