Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6306 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 528:248$667 para a terminação das obras da Faculdade de Medicina da Bahia, etc.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1618 A, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 528:248$667 para a terminação das obras da Faculdade de Medicina da Bahia e acquisição de livros, mobilias e apparelhos destinados á mesma, inclusive a respectiva installação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.