DECRETO N. 6307 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 71:751$333, supplementar á verba n. 37 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1618, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 71:751$333 para auxiliar a conclusão das obras da Maternidade no Estado da Bahia, inclusive mobilias e apparelhos e respectiva installação.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira PenNa.

Augusto Tavares de Lyra.