Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6308 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 181:252$714, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1622, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 181:252$714, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ás despezas com diligencias policiaes.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFfonso AuGusto MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.