Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6309 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos para pagamento de despezas das Prefeituras do Alto Jurua e Alto Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1624, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos: de 79:016$316 para pagamento de despezas relativas ao exercicio de 1905; de 75:647$150 para as do exercicio de 1906, da Prefeitura do Alto Juruá; e de 60:675$350 para occorrer a despezas da Prefeitura do Alto Acre.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.