DECRETO Nº 6.309, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Os valores autorizados para movimentação e empenho, constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Art. 2o O valor constante da alínea de que trata o art. 1o deste Decreto, relativo ao Anexo II do Decreto no 6.046, de 2007, fica ampliado em R$ 4.919.168.114,00 (quatro bilhões, novecentos e dezenove milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais).
Art. 3o Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007 - Edição extra