DECRETO N. 6309 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 496:500$, supplementar á verba 15ª do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1617 A, desta data resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 496:500$, supplementar á verba 15ª do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer a despeza com forragens e ferragens, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.