DECRETO N. 6.311 – DE 3 DE JANEIRO DE 1907
Concede autorização á «Datas Diamond and Gold Company» para funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Datas Diamond and Gold Company, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica concedida autorização á Datas Diamond and Gold Company para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas que acompanham o decreto n. 6311, desta data
I
A Datas Diamond and Gold Company é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos praticados no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa, de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1907. – Miguel, Calmon du Pin e Almeida.
Certidão do Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil nos Estados Unidos da America
Certifico ser esta a traducção exacta do documento annexo; em fé do que mandei passar o presente, que vae por mim assignado e sellado com o sello deste Consulado Geral do Brazil nos Estados Unidos da America.
Nova York, 25 de setembro de 1906.– Garcia Leão, vice-consul.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Garcia Leão, vice-consul em Nova York.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1906.– Pelo director geral, José Antonio de Espinheiro.
Acta da «Datas Diamond and Gold Company»
Acta da primeira assembléa de incorporadores e subscriptores de acções do capital da Datas Diamod and Gold Company, realizada no escriptorio da Delaware Charter and Guarantee Trust Company, Wilmington, Delaware, ás 10 horas da manhã, na sexta-feira 20 de julho de 1906.
Estiveram presentes pessoalmente os seguintes senhores: Ralph C. Lupton, C. A. Darby e S. F. Coursen, sendo todos partes nomeadas no certificado de incorporação e todos subscriptores do capital da companhia.
Primeiro – Os Srs. C. A. Darby e Ralph C. Lupton foram escolhidos para presidente e secretario da reunião, ambos temporarios.
Segundo – A desistencia de aviso da primeira reunião e assignada por todas as partes mencionadas no certificado de incorporação, foi lida e por proposta devidamente feita o secundada, deliberou-se que fosse transcripta para a presente acta.
DESISTENCIA DE AVISO DA PRIMEIRA REUNIÃO DE INCORPORADORES DA «DATAS DIAMOND AND GOLD COMPANY»
Nós, abaixo assignados, todos partes mencionadas no certificado de incorporação da Datas Diamond and Gold Company, companhia incorporada sob as leis do Estado de Delaware, e tendo o seu principal escriptorio no mesmo Estado com a Dalaware Charter Guarantee and Trust Company, em Wilmington, Delaware, pela presente desistimos do aviso de hora, logar e fim da primeira reunião da dita corporação e fixamos o dia 20 de julho de 1906, da 10 horas da manhã, como hora, e o escriptorio da Delaware Charter Guarantee and Trust Company, na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, como logar da supradita primeira reunião da companhia; ainda mais pela presente desistimos de todas as exigencias das leis de Delaware, como sejam: aviso de reunião, publicação e serviço da mesma, e consentimos na transacção de quaesquer negocios que possam ser trazidos a essa reunião.
Datado de 5 de julho de 1906. – (Assignados) Ralph C. Lupton.– C. A. Darby.– S. F Coursen.
Terceiro – A subscripção de capital da companhia, até então só assignada, foi apresentada e ordenada a sua transcripção para a presente acta, como abaixo segue:
SUBSCRIPÇÃO DO CAPITAL EM ACÇÕES ANTES DA ORGANIZAÇÃO DA «DATAS DIAMOND AND GOLD COMPANY»
Visto que foi proposto organizar-se sob as leis do Estado de Delaware, uma corporação que será conhecida como a Datas Diamond and Gold Company, ou por qualquer outro nome que as partes interessadas possam deliberar;
Visto que a dita companhia tenha o capital em acções no valor de 100.000 dollars, deverá negociar em mineração, dragagens, fabricação, perfuração, fundição e preparando para mercado cascalhos e mineraes de toda e qualquer qualidade e especie:
Os signatarios, portanto, em consideração á promessa mutua, conjunctamente concordam entre si que elles subscreverão e pagarão e pela presente subscrevem o capital em acções, exarado em frente aos seus nomes, desistindo pela presente de qualquer exigencia de lei do Estado de Delaware, relativamente ao aviso da entrada paga nas acções subscriptas, o concordam em submetter-se a tal aviso, si, porventura, os estatutos ou uma resolução da directoria assim o determinarem.
Este contracto é condicional e depende da procura dos subscriptores para mil dollars, pelo menos, de capital em acções desta companhia.
Datado de 5 de julho de 1905.
Nome – Numero de acções – Importancia – Valor. | |||
(Assignado) Ralph C. Lupton...................................................... | 3 | $ | 3.00 |
C. A. Darby.................................................................................. | 944 | $ | 944.00 |
S. F. Coursen.............................................................................. | 3 | $ | 3.00 |
Quarto – Foi apresentada e lida uma, copia do certificado de incorporação archivado com o secretario de Estado de Delaware e averbado no cartorio do escrivão dos feitos do Condado de New Castle, Delaware, a qual foi, por proposta devidamente feita e secundada, resolvido que fosse archivada no archivo da companhia, sendo antes transcripta para a presente acta.
CERTIFICADO DE INCORPORAÇÃO DA «DATAS DIAMOND AND GOLD COMPANY»
Primeiro – O nome desta companhia é Datas Diamond and Gold Company.
Segundo – Sua séde e escriptorio no Estado de Delaware será na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, sendo representante da mesma a Delaware Charter Guarantee and Trust Company.
Terceiro – A natureza de negocios e os objectos e fins propostos a que ella se destina são: fazer todas as cousas aqui mencionadas inteiramente e na mesma orbita, como qualquer pessoa particular faria ou pudesse fazer em qualquer parte do mundo, por exemplo:
1º) comprar, tomar por arrendamento ou de qualquer outra fórma, adquirir minas, direitos de mineração e minerios ou terrenos mineraes no Estado de Delaware ou em qualquer outra parte dos Estados Unidos ou America do Sul, onde possa haver interesse a explorar, trabalhar, exercer e desenvolver, dando conta do mesmo;
2º) dirigir os trabalhos de mineração, dragagem, fabricação, perfuração, concentração, conversão, fundição, negociar manufacturando, comprando, vendendo, trocando ou de qualquer outra fórma produzindo ou preparando para mercado, extrahindo ou negociando em ouro, prata, brilhantes, cobre, chumbo, zinco, ferro, manganez, madeiras, oleo e todos os outros metaes e mineraes, cascalhos, substancias mineraes ou não mineraes, productos seus derivativos em qualquer qualidade e especie por qualquer que seja o processo que os mesmos possam dahi em deante produzir, e geralmente e sem limite, quanto á importancia, comprar, vender, arrendar, trocar, adquirir, negociar em terras, minas, mineraes, direitos, queixas, propriedades geraes e particulares que se refiram aos supraditos productos e dirigir todos os negocios concernentes aos mesmos;
3º) comprar, vender, fabricar o negociar em mineraes, fabricas, machinismos, instrumentos, provisões e cousas capazes de serem usadas em connexão com operações metallurgicas ou requeridas pelo trabalho humano ou outro qualquer empregado pela companhia;
4º) construir, levar a effeito, manter, augmentar, dirigir, trabalhar, controllar e superintender estradas, caminhos, tramways, estradas de ferro, pontes, reservatorios, cursos de agua, acqueductos, docas, fornos, serrarias, triturações, serviços hydraulicos e electricos, fabricas, armazens, navios e outros traballhos e conveniencias, as quaes possam parecer directa ou indirectamente ligadas a qualquer dos fins da companhia, contribuir, subsidiar ou de qualquer outra, fórma ajudar ou tomar parte em taes operações.
Augmentando e nunca limitando os poderes geraes conferidos pela leis do Estado de Delaware e o objecto e fins aqui postos em evidencia, isto é, expressamente, comtanto que esta corporação deva ter ainda os seguintes poderes, a saber:
tomar, possuir, reter, negociar, hypothecar ou de qualquer outra fórma, alienar, arrendar, vender, trocar, transferir, ou de qualquer maneira dispor, seja de que fórma fôr, de bens de raiz situados em qualquer parte, dentro ou fóra do Estado de Delaware;
fabricar, comprar ou adquirir por qualquer fórma legal, possuir, reter, hypothecar, pleitear, vender, transferir ou de qualquer fôrma dispor e negociar em commercio de fazendas, ferragens, mercadorias, propriedade, de toda e qualquer qualidade, em qualquer partedo mundo;
adquirir fundos, direitos e propriedades e dirigir parte ou todo do um activo e passivo de qualquer pessoa, firma, associação ou corporação, pagar e mesmo á vista as acções desta companhia, titulos, ou de outra forma reter ou de qualquer modo dispor de toda ou parte da propriedade desta forma comprada, conduzir de qualquer fórma legal toda ou parte de qualquer negocio, assim adquirido, e exercer todos os poderes necessarios ou convenientes á boa direcção de taes negocios;
procurar, comprar, ou de qualquer outra fórma adquirir, reter, possuir, usar, e operar, vender ou de qualquer fórma dispor, dar permissão e outros direitos relativos, e de qualquer modo negociar com todo e qualquer direito de invenções, melhoramentos o processos usados em relatividade com os mesmos, por meio de cartas patentes ou direitos de invenção dos Estados Unidos ou de quaesquer outros paizes, ou de qualquer fórma trabalhar, operar, desenvolver os mesmos, fabricados ou que de outra fórma possa parecer, quer directa ou indirectamente condiga com estes fins ou qualquer delles;
garantir, cumprar, reter, vender, transferir, hypothecar, pleitear ou de qualquer modo dispor das acções de capital ou quaesquer titulos, valores emittidos ou creados por qualquer outra corporação deste Estado ou de qualquer outro Estado, paiz, nação ou governo e emquanto possuidor dos ditos valores possa exercer todos os direitos, força e privilegios do propriedade, incluindo o direito de votar sobre o mesmo, como o mesmo que um particular pudesse ou tivesse o direito do fazer;
fazer e executar contractos de toda e qualquer qualidade, com qualquer pessoa, firma ou corporação, municipalidade, corpo politico, territorio, Estado, governo ou colonia ou dependencia da mesma, sem limite quanto á importancia para receber, fazer acceitar, endossar, descontar, executar e emittir notas promissoras, lettras, lettras de cambio, warrants, titulos, debentures, ou outros instrumentos negociaveis ou de evidente segurança, quer garantida por hypotheca ou de qualquer outra fórma, como tambem acceitar os mesmos como hypotheca ou de qualquer outra fórma que a lei do Estado do Delaware permittir;
ter escriptorios, conduzir seus negocios e promover os seus interesses dentro e fora do Estado de Delaware, em outro Estado, no Districto de Columbia, territorios e colonias dos Estados Unidos e em paizes estranhos sem restricção quanto a localidade ou importancia;
comprar, reter, cancellar e reemittir acções de capital;
fazer toda e qualquer das cousas aqui expostas da mesma forma e na mesma orbita que um particular faria ou pudesse fazer em qualquer parte do mundo, como principaes agentes contractantes, depositarios ou de qualquer modo, quer sós ou em companhia de outros;
conduzir em geral qualquer negocio que se relacione a este, quer fabricando, quer explorando, sem todavia ir de encontro ás leis do Estado de Delaware e com todos os direitos conferidos ás corporações pelas leis deste Estado.
Quarto – O capital desta companhia autorizado em acções é de cem mil dollars ($ 100.000.ºº), divididos em cem mil acções de valor de um dollar ($ 1.00) cada uma.
A importancia do capital com o qual ella dará inicio ás suas operações é de mil dollars ($ 1.000.00), sendo mil acções de um dollar ($ 1.00) cada uma.
Quinto – Os nomes e residencias de cada um dos subscriptores primitivos do capital em acções, são os que abaixo se seguem:
Nome | Residencia |
Ralph C. Lupton....................................................................................... | Wilmington, Delaware |
C. A. Darby.............................................................................................. | Wilmington, Delaware |
S.F. Coursent........................................................................................... | Wilmington, Delaware |
Sexto – A existencia desta companhia será eterna.
Setimo – A propriedade dos accionistas não ficará sujeita ás dividas da corporação por principio algum, seja elle qual fôr.
Oitavo – Os directores terão o direito de alterar ou emendar os estatutos, determinar o fundo de reserva e autorizar o dispendio do mesmo, hypothecas ou alienações, sem limites quanto á importancia sobre a propriedade e franquias da companhia.
Os directores podem, de accordo com a maioria da directoria, designar dous ou mais de seus membros para constituirem uma commissão executiva que, até certo ponto provida na dita resolução ou nos estatutos da dita companhia, deverá ter e exercer todos os poderes da directoria, na gestão dos negocios e interesses da mesma e terá poderes para autorizar o uso do sello da companhia em todos os papeis que o requeiram. Os directores podem por um voto dos accionistas ser divididos em duas ou tres classes, sendo que o tempo de gestão dos de primeira classe terminará na reunião annual, dos de segunda um anno depois dessa data e dos de terceira dous annos depois, e em cada eleição annual realizada depois de tal classificação e eleição o director deverá, ser escolhido para um periodo completo, dado o caso que elle succeda áquelle cujo termo expirou.
Com um voto de consentimento por escripto proseguindo ao voto affirmativo dos possuidores da maior parte de acções emittidas o em circulação, o director terá poder para dispor de qualquer fórma de todo ou parte do capital desta corporação.
Os estatutos devem determinar si e até que ponto as contas, livros desta corporação, ou qual delles, deve ser aberto para inspecção dos accionistas; e nenhum accionista terá o direito de examinar qualquer conta, livro ou documento desta corporação, excepto caso de ser permittido por lei, pelos estatutos ou por uma resolução dos accionistas e directores.
Os accionistas e directores terão direito para realizar as suas reuniões e guardar fora de Estado de Delaware os livros, documentos, papeis da corporação em logar esse que os estatutos designem e periodicamente, excepto o que de outro modo é exigido pela lei do Estado de Delaware.
A corporação reserva-se o direito de alterar, emendar, mudar ou abolir qualquer provisão contida neste certificado de incorporação na fórma agora e de ora em deante prescripta pelas leis de Estado de Delaware; e todos os direitos conferidos aos officiaes, directores e accionistas aqui contidos, acham-se garantidos e sujeitos a esta reserva de direito.
E' intenção que os objectos, fins e poderes especificados no terceiro paragrapho deste certificado seja, excepto quando de outra fórma fosse especificado no dito paragrapho, de modo algum limitado ou restricto a referencias ou interferencias dos termos de qualquer outra casa ou paragrapho deste certificado de incorporação, porém, que os objectos, fins e poderes especificados no terceiro paragrapho e em cada uma das clausulas ou paragraphos desta constituição, devem ser vistos como objectos, fins e poderes independentes.
Nós, abaixo assignados, cada um sendo um subscriptor primitivo do capital em acções anteriormente aqui mencionado para o fim de formar a corporação e negociar dentro e fóra do Estado de Delaware, e de accordo com um acto da legislatura do Estado de Delaware, intitulado «Um acto estabelecendo a lei geral das corporações» (approvado em 10 de março de 1899) e os actos emendados e supplementos do mesmo, fazemos e archivamos este certificado, declarando que os factos nelle contidos são verdadeiros, e tendo todos accordado, assignamos e sellamos aos 5 dias de julho de 1906. Em presença de Geo. C. Maris.– Ralph C. Lupton.– C. A. Darby.– S. F. Coursen.
Estado da Penusylvania, Condado de New Castle – ss.– Certifico que aos 5 dias de julho de 1906, pessoalmente compareceram perante mim, abaixo assignado, tabellião publico do Estado e Condado acima dito, os Srs. Ralph C. Lupton, C. A. Darby e S. F. Coursen, partes do certificado anterior, todos de mim conhecidos como proprios e, tendo-lhes eu feito saber o conteúdo do dito certificado de incorporação, cada um de por si reconheceu que havia assignado, sellado e entregue o mesmo por espontanea vontade, acto e feito, e que os factos nelle contidos e declarados foram verdadeiramente postos em evidencia.
Dado, assignado e sellado por mim, no dia e anno acima dito.– George C. Maris, tabellião publico.
Estado de Delaware – Secretaria de Estado – Eu, Joseph L. Cahall, Secretario de Estado de Delaware, certifico que o documento anterior é a fiel cópia do certificado de incorporação da Datas Diamond and Gold Company e que o original foi recebido e archivado nesta secretaria, aos 19 de julho de 1906, ás 8 horas da manhã.
Em testemunho do que, assigno o presente, que sello com o sello official em Dover, aos 19 dias de julho do anno do Nosso Senhor de 1906. – Jos. L. Cahall, Secretario de Estado.
Quinto – Foi apresentada uma cópia dos estatutos que devem reger os destinos desta companhia e regular os seus negocios. Por proposta devidamente feita e secundada, procedeu-se á leitura da cópia dos mesmos, artigo por artigo, sendo adoptados, de modo que, por meio de outra proposta, foi resolvido que fossem os mesmos transcriptos para a presente acta.
Estatutos da «Datas Diamond and Gold Company»
NOME
«1º O titulo desta corporação é Datas Diamond and Gold Company.
ESCRIPTORIO
2º O escriptorio principal da corporação em Delaware será em Wilmington, Delaware e será ahi representada pela Delaware Charter Guarantee and Trust Company.
SELLO
3º O sello desta companhia deverá ter inscripto e nome da corporação, o anno de sua creação e as palavras «Sello da corporação Delaware».
REUNIÕES DE ACCIONISTAS
4º a) As reuniões annuaes de accionistas terão logar em Oil City, Estado da Pensylvania, no dia 28 de julho de cada anno, ás 2 horas da tarde, quando por maioria de votos devem elles eleger a directoria para o exercicio vindouro.
A urna ficará, aberta para o recebimento de cedulas desde as 2 até ás 3 horas.
A maioria das acções emittidas e em circulação constitua o quorum, para a eleição ou para a transacção de negocios.
b) Cada accionista terá direito a um voto por cada acção, quer pessoalmente ou representado por seu procurador em causa propria, devendo as acções ser registradas nos livros da companhia 20 dias antes da eleição ou da reunião.
c) O aviso da reunião e o assumpto da mesma deverão ser prescriptos pela directoria.
d) As reuniões extraordinarias de accionistas serão realizadas no logar estabelecido para as reuniões annuaes, ao menos que de outra fórma seja ordenado pela directoria, o devem ser convocadas pelo secretario, por pedido por escripto assignado por dous directores ou então por um requerimento de possuidores do maior numero de acções, sendo cada accionista avisado, pelo menos, com tres dias de antecedencia da referida reunião. Tal aviso deve declarar ligeiramente o fim da reunião e nessa assembléa não poderá ser tratado nenhum outro assumpto a não ser aquelle para que ella foi convocada.
DIRECTORES
5º a) A propriedade e negocios desta corporação devem ser dirigidos por uma directoria, composta, nunca menos, de sete directores, os quaes devem permanecer em seus postos por espaço de um anno, até que os seus successores sejam eleitos o empossados.
b) A directoria póde em qualqur reeunião ordinaria ou extraordinaria augmentar o seu numero de directores, elegendo-os dentre os accionistas, os quaes occuparão esses cargos até a primeira reunião de accionistas, ou até que os seus successores sejam eleitos.
c) Si o cargo de qualquer director ficar vago por motivo de morte, resignação ou outra qualquer causa, os directores restantes, si bem que em minoria, podem escolher um successor ou successores que occuparão o cargo, até a expiração do mandato.
d) As reuniões regulares da directoria terão logar em Oil City, Estado da Pensylvania, no dia 28 de julho, ás 2 horas da tarde, ao menos que não seja resolvido em contrario pela directoria.
e) O aviso das reuniões regulares deve ser feita pelo secretario a cada director, pelo menos, com dous dias de antecedencia.
f) As reuniões extraordinarias deverão ser realizadas no mesmo logar das reuniões ordinarias, ao menos que não seja de outro modo deliberado pela directoria, podendo ser essas reuniões convocadas pelo presidente, sendo então bastante um dia de antecedencia de aviso para cada director.
g) As reuniões extraordinarias podem ser igualmente convocadas pelo presidente, dependendo, porém, de um requerimento assignado por dous directores. Todas as convocações para as reuniões extraordinarias devem declarar ligeiramente o fim para que são convocadas, não podendo, nessas reuniões, ser tratados outros assumptos a não ser para o fim para que foram convocadas.
h) Em qualquer reunião da directoria, a maioria dos membros eleitos o qualificados deve constituir o quorum para a transacção de negocios, e em caso de minoria deve a reunião ser adiada.
i) A directoria terá poder para nomear todos os officiaes necessarios e commissões, empregar agentes, sub-agentes, empregados e trabalhadores, exigir delles fiança para o fiel desempenho de suas funcções, da forma que a ella parecer mais acertado, estabelecer-lhes compensações, prescrever-lhes os deveres, demittir e nomear empregados ou officiaes e geralmente fiscalizar todos os officiaes da corporação.
j) A directoria poderá delegar a uma commissão taes poderes, em caso que ella julgue isso acertado.
k) A directoria, em additamento aos poderes e autoridade expressamente conferidos por estes estatutos, póde exercer todos os poderes e fazer todas as cousas, como podem ser exercidas ou feitas por uma corporação, sujeitando-se, entretanto, ás provisões da lei, da constituição e destes estatutos.
l) A ordem dos trabalhos nas reuniões de directoria deve ser a seguinte :
1, achando-se presente o quorum legal, o presidente deve abrir a sessão;
2, as actas das reuniões anteriores devem ser lidas e consideradas como approvadas, em caso de não haver emendas a fazer ;
3, informações dos officiaes ;
4, informações da commissão ;
5, negocios a tratar ;
6, diversos negocios ;
7, novos negocias.
OFFICIAES
6º Os officiaes da corporação devam ser: um presidente, um vice-presidente, um secratario, um thesoureiro, um conselheiro geral e até outros officiaes que possam de tempos em tempos ser eleitos ou nomeados pela directoria; o secretario e o thesourero podem ser ou deixar de ser a mesma pessoa e o vice-presidente póde, si convier aos demais directores, ser o thesoureiro ou aquelle cargo e o de secretaria, porém, nunca os tres de vice-presidente, secretario e thesoureiro.
PRESIDENTE
7º O presidente deve exercer todos os poderes e cumprir com taes deveres que a directoria prescreva.
VICE-PRESIDENTE
8º Na ausencia do presidente, o vice-presidente será investido de todos os poderes e executará todos os deveres daquelle.
SECRETARIO, THESOUREIRO E CONSELHEIRO
9º O secretario, thesoureiro e conselheiro geral devem ter poderes e exercer taes deveres que a directoria lhes prescreva.
OFFICIAL PRO TERMO
10. Na ausencia de qualquer official a directoria póde delegar os poderes e deveres a qualquer outro official ou a qualquer director durante a ausencia daquelle.
COMMISSÕES
11. As commissões permanentes e extraordinarias terão poderes e deveres que a directoria lhes prescrever.
TITULOS
12. Os titulos da companhia devem ser emittidos, transferidos, cancellados e repostos de accordo com as regras que a directoria estabelecer.
EXAMES DE LIVROS E CONTAS
13. Nenhum accionista possuidor de menos de 500 acções do capital desta corporação, ao menos que o dito accionista seja um director desta companhia, poderá examinar os livros e contas desta corporação, excepto por uma resolução da directoria.
DESISTENCIA DE AVISO
14. Qualquer accionista, official ou director póde desistir em qualquer época de qualquer aviso que tenha de ser dado, de accordo com estes estatutos.
AVISO
15. Toda vez que as previsões destes estatutos exigirem um aviso para ser dado a qualquer director, official ou accionista, desde que não seja limitado a ser um aviso pessoal, porém, tal aviso deve ser feito por escripto depositando o mesmo no Correio Geral na caixa do Correio com o porte pago em enveloppe fechado dirigido a tal director, official ou accionista, ao endereço delle ou della, assim como constar dos livros da corporação e a hora em que o mesmo deve ser posto no Correio, deverá estar de accôrdo com a hora de tal aviso.
ALTERAÇÃO E EMENDA
16. A directoria póde, por maioria do votos da inteira junta, alterar ou emendar estes estatutos em qualquer reunião ordinaria ou extraordinaria, comtanto que a noticia de tal alteração ou emenda, tenha sido dada a cada director, pelo menos, com tres dias de antecedencia da referida reunião.»
Sexto – Por proposta feita devidamente secundada e unanimemente adoptada, foi ordenado e resolvido que o capital desta companhia e o numero de acções do mesmo seja augmentado e incluindo a importancia mencionada no certificado de incorporação com o capital autorizado desta companhia, e que os directores da mesma sejam e pela presente fiquem com os poderes sem outro aviso, seja elle qual fôr, quer para os actuaes incorporadores, sub-scriptores ou accionistas, ou a qualquer futuro accionista ou sub-scriptor, a emittir o mesmo até que este attinja a importancia contida no certificado de incorporação com o capital dotal autorizado em acções desta companhia, e que os directores fiquem pela presente autorizados a impor sobre cada acção, ainda não integralizada, tal somma de dinheiro, taes sejam as necessidades que o negocio possa, a juizo da directoria, requerer, não excedendo no todo o saldo restante a pagar da dita acção sobre o valor par da mesma, e tal importancia assim taxada ou imposta deve ser paga ao thesoureiro em taes épocas e prestações ou por chamadas que a directoria fizer, tendo os directores dado, pelo menos, um aviso de 30 dias de antecedencia do tempo, logar e tal pagamento, em em jornal do Condado de New Castle, Delaware, ou por aviso escripto pelo Correio com 30 dias de antecedencia, pelo menos, para tal pagamento a cada accionista, ao seu endereço postal ou address conhecido, a menos que o accionista desista do aviso acima mencionado, deixa de ser executado o mesmo procedimento e tal chamada deve ser paga immediatamente ou então no prazo combinado.
Setimo – Por proposta feita, devidamente secundada e approvada, foi resolvido que a Delaware Charter Guarantee & Trust Company, seja pela presente nomeada representante desta companhia no Estado de Delaware, para manter um escriptorio para esta companhia no dito Estado, ter um agente a cargo do mesmo, exhibir o nome da mesma no escriptorio, de accôrdo com o que a lei requer, guardando no mesmo listas e cópias, como as leis do Estado de Delaware requerem ser guardadas no dito Estado, ficando o secretario encarregado de mandar uma cópia da supradita resolução, legalizada pelo mesmo, á, Delaware Charter Guarantee & Trust Company.
Oitavo – Por proposta devidamente feita e secundada foi resolvido que a directoria ficasse autorizala pela presente a comprar periodicamente tal propriedade e similarmente procurar a exceução de tal serviço e trabalho como lhe pareça necessario para a companhia e emittir em pagamento da mesma tal importancia ou importancias do inteiro capital pago em acções desta companhia, desde que os directores julguem isso firme e razoavel compensação para tal propriedade, serviço ou trabalho.
Nono – Por proposta devidamente adoptada, os accionistas procederam á eleição por escrutinio para directores da companhia, que permanecerão nos cargos até a proxima reunião annual de accionistas ou até que os seus successores sejam escolhidos e qualificados.
Decimo – A dita eleição teve o seguinte resultado:
Nomes | Numero de votos recolhidos | Numero de votos lançados |
John W. Waitz................................................................ | 1.000 | 1.000 |
D. L. Trax........................................................................ | 1.000 | 1.000 |
C. A. Waitz...................................................................... | 1.000 | 1.000 |
C. A. Mundt..................................................................... | 1.000 | 1.000 |
W. F. Melhuish................................................................ | 1.000 | 1.000 |
L. R. Replogle................................................................. | 1.000 | 1.000 |
Jas. V. Howard............................................................... | 1.000 | 1.000 |
Ralph C. Lupton.............................................................. | 1.000 | 1.000 |
Undecimo – O presidente, em vista do resultado da eleição, declarou as seguintes pessoas eleitas directores da companhia, para servirem no supracitado periodo:
John W. Waitz.
D. L. Trax.
C. A. Waitz.
C. R. Mundt.
W. F. Melhuish.
L. E. Replogle.
Jas. V. Howard.
Ralph C. Lupton.
Duodecimo – Por proposta feita, devidamente secundada e levada a effeito, foi resolvido que o capital estava approvado e acceito pelo voto affirmativo de todos os presentes, bem como a transferencia de acções abaixo determinadas:
C. A. Darby transfere a John W. Waitz..................................................................................... | 979 | acções |
C. A. Darby transfere a D. L Trax ............................................................................................. | 3 | » |
C. A. Darby transfere a C. A. Waitz.......................................................................................... | 3 | » |
C. A. Darby transfere a O. R. Mundt......................................................................................... | 3 | » |
C. A. Darby transfere a W, F. Melhuish.................................................................................... | 3 | » |
C. A. Darby transfere a L. E. Replogle...................................................................................... | 3 | » |
S. F. Coursen transfere a Jas. V. Howard................................................................................ | 3 | » |
Decimo terceiro – Nada mais havendo a tratar, foi, por proposta, encerrada a sessão. – Ralph C. Lupton, secretario da reunião.
Primeira reunião dos directores da «Datas Diamoad And Gold Company »
Acta da primeira reunião de directeres da Datas Diamond and Gold Company, realizada em Franklin, Pennsylvania, aos 13 dias de agosto de 1906, ás 2 horas da tarde, estando presentes os seguintes Srs. : John W. Waitz, L. E. Replogle, James V. Howard, C. A. Waitz e O. R. Mundt, constituindo todos a maioria da directoria.
O Sr. John W. Writz foi escolhido para presidente e o Sr. F. L. Beusinger para secretario, ambos temporarios.
O secretario apresentou e leu a desistencia de aviso da reunião assignada por todos os directores, sendo resolvido que fosse a mesma transcripta para n presente acta e depois archivada; sendo esta desistencia do seguinte teor:
DESISTENCIA DE AVISO DA PRIMEIRA REUNIÃO DE DIRECTORES DA
« DATAS DIAMOND AND GOLD COMPANY»
Nós abaixo assignados, sendo os directores eleitos pelos incorporadores e accionistas da Datas Diamand and Gold Company, pela presente desistimos do aviso de hora e logar da primeira reunião da directoria e dos negocios a tratar na mesma reunião.
Designamos o dia 13 de agosto de 1906, ás 3 horas da tarde, como hora, e Franklin, Pennsylvania, como logar da dita reunião. O fim da dita reunião é eleger officiaes para autorizar a emissão de acções da dita companhia, autorizar a compra da propriedade necessaria para os negocios da companhia e tratar de outros negocios que possam ser necessarios ao complemento desta organização e facilitar a levar a effeito os negocios já reduzidos desta companhia.
Datado de 1 de agosto de 1906.– Ralph C. Lupton. – John Waitz. Chas. A. Waitz.– W. F. Melhuish Junior – L. F. Replogle– James V. Howard. – O. R. Mundt. – D. L. Trax.
A residencia e a occupação de cada um dos membros da supradita directoria é a que abaixo se segue:
John W. Waitz, productor de oleo, Oil City, Pennsylvania.
Ralph C. Lupton, advogado, Wilmington, Deleware.
Chas. A Waitz, supte, de oleo, Oil City, Pennsylvania.
W. F. Melhuish Junior, corrector de immoveis, Pittsburgh, Pennsylvania.
L. E, Replogle, idem idem, Nova York, Nova York.
James V. Howard, manufactureiro, Boston , Massachussetts.
O R. Mondt, empreiteiro, Oil City, Pennsylvania.
D. L. Trax, manufactureiro, Oil City, Pennsylvania.
Foi lida a acta da primeira reunião de incorporadores, a qual foi approvada.
Foram eleitos officiaes da companhia, para servir por espaço de uma anno, até que os seus successores sejam eleitos e qualificados, os seguintes senhores:
Presidente, John W. Waitz.
Vice-presidente, D L. Trax.
Secretario, F.L Beusinger.
Thesoureiro, F. L. Beusinger.
Sendo empossado o presidente do cargo para que foi eleito, ordenou ao secretario que prestasse o juramento do seu cargo, o que feito, lhe foi dada posse, sendo resolvido que fosse transcripto para a presente acta esse juramento, como abaixo segue:
JURAMENTO DO CARGO DE SECRETARIO DA «DATAS DIAMOND AND
GOLD COMPANY»
Estado de Pennsylvania, Condado de Venango. SS. – Perante mim, abaixo assignado, tabellião publico do Estado e Condado acima dito, compareceu pessoalmente F. L. Beusinger, secretario da Datas Diamond and Gold Company, que tendo devidamente jurado, depõe e diz elle fielmente executará os deveres do cargo de secretario da dita corporação. – ( Assignado) F. L. Beusinger (sello). Assignado e jurado perante mim, aos 13 dias de agosto, A. D., de 1906. – ( Assignado) Wm. B. Griffen, tabellião publico.
Por proposta feita, devidamente secundada e acceita pela maioria da junta, forma nomeados membros da commissão executiva os Srs. John W. Waitz, C. A Waitz e D. L. Trax, sendo o Sr. John W. Waitz o presidente da mesma, com autoridade para exercer todos os poderes da directoria, emquanto a mesma junta se reune.
Por proposta devidamente feito e secundada foi resolvido que seja e pela presente fique o thesoureiro autorizado a abrir uma conta em um banco em favor da companhia com a Franklin Trust Company, de Franklin, Pennsylvania.
Por proposta, devidamente feita e secundada, foi resolvido que os officiaes desta companhia, e pela presente fiquem autorizados a dirigir em favor da companhia, e sob o sello da mesma, ou de qualquer outra fórma para fazer e archivar os necessarios documentos legaes, certificados ou declarações requeridas pelas leis do Brazil, para serem archivadas, de modo a registrar a companhia nesse paiz e fazer negocios no Estado de Minas Geraes, Brazil.
Por proposta, devidamente feita e secundada, foi deliberado que seja e pela presente fique nomeado representante da companhia, no e para o Brazil, o Sr. F. Milton Johnson, de Diamantina, Estado de Minas Geraes, Brazil, para em nome desta companhia acceitar e receber citações em nome da mesma em qualquer processo ou acção que contra ella seja movida em qualquer tribunal do Brazil, ou tratar de quaesquer outros negocios para que seja autorizado por escripto pela directoria desta companhia.
O presidente apresentou então uma proposta por escripto de H. Burt Johnson & Comp., offerecendo transferir e ceder a esta companhia, em troca do seu capital, uma certa e determinada propriedade, deliberando-se que fosse a mesma proposta transcripta para a presente acta, como abaixo segue :
PROPOSTA AOS ACCIONISTAS E DIRECTORES DA
« DATAS DIAMOND AND GOLD COMPANY »
Senhores – Em troca, e por integral pagamento de todo o capital da Datas Diamond and Gold Company, inclusive com o consentimento dos incorporadores e as acçõos por elles subscriptas, offerecemos-lhes pela presente a propriedade situada no districto de Diamantina, Estado de Minas Geraes, Brazil, America do Sul, propriedade esta conhecida pelo nome de Datas, perto da cidade de Datas, consistindo de cerca de 25.000 geiras de terras, minas, casas, bemfeitorias, etc., pela razoavel quantia de $100.000.00, estando a dita propriedade livre e desembaraçada do todo e qualquer onus.
Em caso de ser acceita a proposta, supra, o inteiro capital em acções dessa companhia, exceptuando as acções já, subscriptas, deverá ser emittido á nossa ordem, pago integralmente e livre de imposto contra a entrega ao representante dessa companhia dos titulos e transferencias, devidamente executadas, da propridade supra mencionada como seja conveniente aos seus procuradores. – De V V. SS.– H. Burt Johnson & Comp.– Franklin, Pennsylvania, 13 de agosto de 1906.
O presidente apresentou tambem a resolução dos accionistas autorizando aos directores a compra da propriedade, etc., sendo então a seguinte resolução feita, secundada e unanimemente adoptada:
Visto que a propriedade offerecida em troca pelo capital desta companhia por H. Burt Johnson & Comp., em sua proposta a esta corporação, a directoria julga ser razoavel a importancia de cem mil dollars, e necessaria para os fins a que esta se destina.
Fica resolvido pela presente, de accordo com resolução dos accionistas, adoptada na primeira reunião, autorizando a mesma, que seja acceita a dita proposta por pagamento integral ao capital da companhia, de accôrdo com os termos da mesma; ficando os offciaes desta companhia pela presente autorizados a dirigir e receber as transferencias e cessões da propriedade especificada na dita proposta, devidamente executadas, e emittir em troca da mesma o inteiro capital em acções, pago integralmente e livre de imposto para tal pessoa ou pessoas, corporação ou corporações, como fôr designado por ordens, por escripto dos supra mencionados H. Burt Johnson & Comp., exceptuando-se unicamente as acções subscriptas pelos incorporadores, as quaes devem lhes ser emittidas ou á ordem dos mesmos.
Por proposta, devidamente feita e secundada, foi resolvido que o thesoureiro passsase um vale a favor de John W. Waitz da quantia de onze mil dollars ($ 11.000.00), quantia esta adeantada por este para a compra da propriedade de Datas, em addição a outras quantias pagas pelo mesmo.
Por proposta, devidamente feita e secundada, e pelo voto unanime de todos os directores presentes, o numero destes foi augmentado para nove, no corrente anno, sendo devidamente eleito director da companhia o Sr. F. L. Beusinger, que servirá como tal até a primeira reunião de accionistas ou até que seu successor seja eleito.
Nada mais havendo a tratar, foi por proposta encerrada a sessão.
F. L. Beusinger, secretario.
The Franklin Trust Company, Franklin, Pensylvania, 30 de agosto de 1906.
Cortifico que o Sr. John W. Waitz depositou nesta, a credito da Datas Diamond and Gold Company, a quantia de onze mil dollars ($ 11.000.00) sujeita a cheque.
The Franklin Trust Company (assignado) por E. Beakley, thesoureiro.
Estado de Pensylvania. – Condado do Venango.
Perante mim, tabellião publico no e para o dito condado, compareceu pessoalmente E. Bleakley, por mim conhecido como o thesoureiro da The Franklin Trust Company, de Franklin, Pensylvania, e reconheceu o certificado acima como seu acto official e feito.
Em testemunho do que assigno e sello o presente aos 30 dias de agosto. A. D., de 1906 – O. L. Bleakley, tabellião publico.
Estado da Pensylvania – Condado de Venango.
Eu, D. K. Buchanan, escrivão da Juizo de Orphãos, no e para o dito condado, sendo o mesmo Tribunal de Archivo, certifico que o Sr. O. L. Bleakley perante o qual o instrumento escripto annexo foi jurado, ou reconhecido, na época em que administrou tal juramento ou tomada de prova, era tabellião publico do dito condado, alli domiciliado, e devidamente autorizado e com poder de tomar o mesmo, e que estou familiarizado com a sua lettra e croio verdadeiramente que a assignatura do juramento, ou certificado, é genunina, e que o dito instrumento foi executado e reconhecido, de accordo com as leis deste Estado.
Em testemunho do que, assigno o presente que puz o sello do dito tribunal, dado em Franklin no 1º dia de setembro. A. D. de 1906 – D. K. Buchanan, escrivão do Juizo de Orphãos.