Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6313 – DE 5 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.765:730$205, supplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro do 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1.638, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1.765:730$205, supplementar á verba 10ª do art. 9º da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ao pagamento de soldos, etapas e gratificações de praças de pret.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro do 1907, 19 da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.