Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6314 – DE 5 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 30:000$, supplementar á verba 15ª n. 28 do art. 9º da lei 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1.640, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 30:000$, supplementar á verba 15ª n. 23 do art. 9º da lei n. 1.453 de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.