DECRETO N. 6316 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 1.850:000$, papel, supplementar á verba 3ª do art. 5º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1634, de 3 do corrente,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 1.850:000$, supplementar á verba 3ª do art. 5º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ás despezas provenientes da reunião do Congresso Pan-Americano.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica

AFfonso Augusto Moreira Penna.

Rio-Branco.