Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6316 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 1.850:000$, papel, supplementar á verba 3ª do art. 5º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1634, de 3 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 1.850:000$, supplementar á verba 3ª do art. 5º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ás despezas provenientes da reunião do Congresso Pan-Americano.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica
AFfonso Augusto Moreira Penna.
Rio-Branco.