DECRETO N. 6318 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 530:924$492, papel, e 800:000$, ouro, para occorrer ás despezas do pessoal e material da Caixa de Conversão, no exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 11 da lei n. 1575, de 6 de dezembro ultimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de.... 530:924$492, papel, e 800:000$, ouro, para occorrer, durante o exercicio de 1907, ás despezas com o pessoal e material da Caixa de Conversão, de accordo com a demonstração que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFOnSO Augusto Moreira PEnNA.
David Campista.
Demonstração do credito preciso para as despezas com a execução da lei n. 1575, de 6 de dezembro de 1906, que creou a Caixa de Conversão, tanto para o pessoal como para o material (art. 11 da mesma lei) no exercicio de 1907
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PESSOAL Tabellas annexas ao decreto n. 6267, de 13 de dezembro de 1906.................................................. | 355:400$000 |
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Gratificação ao empregados de Fazenda, em commissão, relativa ao exercicio de 1907, conforme o art. 49 do citado decreto...................... | 15:724$492 |
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Quatro serventes extranumerarios a 100$ mensaes, ou 1:200$ annuaes................................ | 4:800$000 | 375:924$492 |
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MATERIAL |
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Assignatura e conferencia de notas e lacramento de saccos na thesouraria........................................ | 25:000$000 |
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Expediente e despezas diversas, inclusive o adiantamento do porteiro a 200$ mensaes............ | 70:000$000 |
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Despezas com o fabrico de notas, acquisição de papel na Casa da Moeda, inclusive féria extraordinaria do pessoal encarregado da fiscalisação e execução desse serviço................... | 60:000$000 | 155:000$000 |
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Encommendas de notas e outras despezas relativas ao cambio de 27 d. por 1$000................. | – | – | 800:000$000 |
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| 530:924$492 | 800:000$000 |
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Contabilidade da caixa de Conversão, em 9 de dezembro de 1907. – David Campista.