DECRETO N. 6319 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:536$141 para as despezas de pessoal e material da Caixa de Conversão no exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 11 da lei n. 1575, de 6 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:536$141, para occorrer, de accordo com a demonstração que a este acompanha, ás despezas effectuadas no exercicio de 1906, com o pessoal e material da Caixa de Conversão.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.
Demonstração do credito preciso para as despezas com a execução da lei n. 1575, de 6 de dezembro de 1906, que creou a Caixa de Conversão, tanto para o pessoal, comó para o material (art. 11 da mesma lei), no exercicio de 1906.
PESSOAL
| Papel | Total | |||
Tabellas annexas ao decreto n. 6267, de 13 de dezembro de 1906 (vencimentos dos dias 22 a 31 do mesmo mez e anno)............................... | 9:553$763 |
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Gratificação aos empregados de Fazenda, em commissão, relativa ao mesmo periodo (conforme o art. 49 do citado decreto)................................ | 501$150 |
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Quatro serventes extranumerarios, á razão de 100$ mensaes, durante 10 dias do mez de dezembro............................................................................. | 133$3832 | 10:188$245 | |||
| MATERIAL |
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Assignatura e conferencia de notas, sendo: |
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I. Para pagamento aos empregados do Thesouro, pela assignatura de 209.000 notas, á razão de 5$ por milheiro, no mez de dezembro....................................... | 1:045$000 |
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II. Idem aos empregados da Caixa de Conversão pela assignatura de 7.000 notas, á mesma razão, idem idem................................................................................ | 35$000 | 1:080$000 |
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Despeza com o fabrico de notas, acquisição de papel na Casa da Moeda, inclusive féria extraordinaria do pessoal encarregado da fiscalisação e execução desse serviço, sendo: |
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I. Féria extraordinaria, de accordo com o annexo ao officio da Casa da Moeda, sem numero, de 3 de janeiro de 1907............................................................... | 4:345$756 |
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II. Gratificação ao pessoal da mesma repartição, conforme a nota junta ao referido officio........................ | 1:550$000 |
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III. Acquisição de machinas, lampadas electricas, tintas, conforme as contas juntas ao mesmo officio....... | 3:747$140 |
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IV. Gratificação aos funccionarios incumbidos da fiscalização, durante o mez de dezembro, á razão de 50 % sobre os vencimentos dos seus cargos, um 1º escripturario do Thesouro e um inspector de Fazenda.. | 625$000 |
| 10:267$896 |
| 11:347$896 |
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| 21:536$141 |
Caixa de Conversão, 9 de janeiro de 1907.– David Campista.