DECRETO N. 6319 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:536$141 para as despezas de pessoal e material da Caixa de Conversão no exercicio de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 11 da lei n. 1575, de 6 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:536$141, para occorrer, de accordo com a demonstração que a este acompanha, ás despezas effectuadas no exercicio de 1906, com o pessoal e material da Caixa de Conversão.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.

Demonstração do credito preciso para as despezas com a execução da lei n. 1575, de 6 de dezembro de 1906, que creou a Caixa de Conversão, tanto para o pessoal, comó para o material (art. 11 da mesma lei), no exercicio de 1906.

PESSOAL

 

Papel

Total

Tabellas annexas ao decreto n. 6267, de 13 de dezembro de 1906 (vencimentos dos dias 22 a 31 do mesmo mez e anno)...............................

9:553$763

 

Gratificação aos empregados de Fazenda, em commissão, relativa ao mesmo periodo (conforme o art. 49 do citado decreto)................................

501$150

 

Quatro serventes extranumerarios, á razão de 100$ mensaes, durante 10 dias do mez de dezembro.............................................................................

133$3832

10:188$245

 

MATERIAL

 

 

Assignatura e conferencia de notas, sendo:

 

 

 

I. Para pagamento aos empregados do Thesouro, pela assignatura de 209.000 notas, á razão de 5$ por milheiro, no mez de dezembro.......................................

1:045$000

 

 

II. Idem aos empregados da Caixa de Conversão pela assignatura de 7.000 notas, á mesma razão, idem idem................................................................................

35$000

1:080$000

 

Despeza com o fabrico de notas, acquisição de papel na Casa da Moeda, inclusive féria extraordinaria do pessoal encarregado da fiscalisação e execução desse serviço, sendo:

 

 

 

 

I. Féria extraordinaria, de accordo com o annexo ao officio da Casa da Moeda, sem numero, de 3 de janeiro de 1907...............................................................

4:345$756

 

 

II. Gratificação ao pessoal da mesma repartição, conforme a nota junta ao referido officio........................

1:550$000

 

 

III. Acquisição de machinas, lampadas electricas, tintas, conforme as contas juntas ao mesmo officio.......

3:747$140

 

 

IV. Gratificação aos funccionarios incumbidos da fiscalização, durante o mez de dezembro, á razão de 50 % sobre os vencimentos dos seus cargos, um 1º escripturario do Thesouro e um inspector de Fazenda..

625$000

 

10:267$896

 

11:347$896

 

 

 

21:536$141

Caixa de Conversão, 9 de janeiro de 1907.– David Campista.