DECRETO N. 6320 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 70:838$704, supplementar á verba n. 13 do art. 20 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1625, de 2 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 70:838$704, supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento, de accordo com a demonstração junta, do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos membros da Côrte de Appellação e ao procurador geral do Districto Federal, no periodo de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRa Penna.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração do credito supplementar preciso á verba n. 13 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo decreto n. 1.625, de 2 de janeiro corrente, aos membros da Côrte de Appellação e ao procurador geral do Districto Federal, a contar de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907
| Côrte de Appellação |
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1 | presidente.................................................................................. | 4:427$419 |
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2 | presidentes de camaras a 4:427$419 cada um......................... | 8:854$838 |
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12 | desembargadores idem............................................................. | 53:129$928 | 66:411$285 |
| Ministerio Publico |
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1 | procurador geral......................................................................... |
| 4:427$419 |
| Credito preciso................................................................. |
| 70:838$704 |
Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 10 de janeiro de 1907. – Carvalho e Souza, director de secção, interino. – Visto, – J. Bordini, director geral.