DECRETO N. 6320 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 70:838$704, supplementar á verba n. 13 do art. 20 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1625, de 2 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 70:838$704, supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento, de accordo com a demonstração junta, do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto aos membros da Côrte de Appellação e ao procurador geral do Districto Federal, no periodo de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto MOREIRa Penna.

Augusto Tavares de Lyra.

Demonstração do credito supplementar preciso á verba n. 13 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo decreto n. 1.625, de 2 de janeiro corrente, aos membros da Côrte de Appellação e ao procurador geral do Districto Federal, a contar de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907

 

Côrte de Appellação

 

 

1

presidente..................................................................................

4:427$419

 

2

presidentes de camaras a 4:427$419 cada um.........................

8:854$838

 

12

desembargadores idem.............................................................

53:129$928

66:411$285

 

Ministerio Publico

 

 

1

procurador geral.........................................................................

 

4:427$419

 

Credito preciso.................................................................

 

70:838$704

Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 10 de janeiro de 1907. – Carvalho e Souza, director de secção, interino. – Visto, – J. Bordini, director geral.