DECRETO n. 6325 – DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Approva os estudos e orçamento para ligação das Estradas de Ferro Central de Pernambuco e Recife ao Limoeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a Great Western of Brasil Railway Company e nos termos da clausula IX do decreto n. 5257, de 25 de julho de 1904, e respectivo contracto,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os novos estudos e orçamento, na importancia maxima de £ 17 – 817 – 18 – 3 (ouro) e 1.211:427$210 (papel), constantes dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director da Directoria Geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a ligação das Estradas de Ferro Central de Pernambuco e Recife no Limoeiro.

Art. 2º Fica sem effeito o decreto n. 6129, de 4 de setembro de 1906, que approvou os estudos e orçamento anteriormente apresentados para a referida ligação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AffoNso AuGUSTO Moreira PENna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.