DECRETO N. 6327 – DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 237$068, supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1608, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 237$068, sendo 92$896 ao § 1º e 144$172 ao § 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, destinado ao pagamento de despezas com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENNA.

Hermes R. da Fonseca.

Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1906, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo

§ 1º – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Direcção Geral de Saude

 

 

Mensal

Em 3 dias

Total

3 primeiros escripturarios..............................................................

130$000

12$580

37$740

3 segundos ditos............................................................................

80$000

7$741

23$223

3 terceiro ditos...............................................................................

70$000

6$774

20$322

1 porteiro........................................................................................

80$000

7$741

7$741

2 continuos....................................................................................

20$000

1$935

3$870

 

 

 

92$896

§ 4º – INTENDENCIA GERAL DA GUERRA

 

Mensal

Em 3 dias

Total

4 primeiros officiaes.......................................................................

100$000

9$677

38$708

4 segundos ditos............................................................................

62$500

6$048

24$192

9 amanuenses...............................................................................

50$000

4$837

43$533

2 agentes compradores.................................................................

75$000

7$258

14$516

2 despachantes.............................................................................

75$000

7$258

14$516

1 porteiro........................................................................................

50$000

4$837

4$837

2 continuos....................................................................................

20$000

1$935

3$870

 

 

 

144$172

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. – Hermes R. da Fonseca.