DECRETO N. 6327 – DE 17 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 237$068, supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1608, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 237$068, sendo 92$896 ao § 1º e 144$172 ao § 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, destinado ao pagamento de despezas com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1906, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo
§ 1º – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Direcção Geral de Saude
| Mensal | Em 3 dias | Total |
3 primeiros escripturarios.............................................................. | 130$000 | 12$580 | 37$740 |
3 segundos ditos............................................................................ | 80$000 | 7$741 | 23$223 |
3 terceiro ditos............................................................................... | 70$000 | 6$774 | 20$322 |
1 porteiro........................................................................................ | 80$000 | 7$741 | 7$741 |
2 continuos.................................................................................... | 20$000 | 1$935 | 3$870 |
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| 92$896 |
§ 4º – INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
| Mensal | Em 3 dias | Total |
4 primeiros officiaes....................................................................... | 100$000 | 9$677 | 38$708 |
4 segundos ditos............................................................................ | 62$500 | 6$048 | 24$192 |
9 amanuenses............................................................................... | 50$000 | 4$837 | 43$533 |
2 agentes compradores................................................................. | 75$000 | 7$258 | 14$516 |
2 despachantes............................................................................. | 75$000 | 7$258 | 14$516 |
1 porteiro........................................................................................ | 50$000 | 4$837 | 4$837 |
2 continuos.................................................................................... | 20$000 | 1$935 | 3$870 |
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| 144$172 |
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. – Hermes R. da Fonseca.