DECRETO Nº 6.330, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.277, de 28 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 6.277, de 28 de novembro de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2o As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2007, os resultados fixados no Anexo II ao Decreto no 6.277, de 2007, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2007.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra