DECRETO N. 6332 – DE 17 DE JANEIRO DE 1907
Concede autorização á «The Matto Grosso Gold Dredging Company» para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Matto Grosso Gold Dredging Company, autorizada a funccionar no Brazil por decreto n. 5590, de 11 de junho de 1905, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á The Matto Grosso Gold Dredging Company para continuar a funccionar na Republica, com a alterações feitas em seus estatutos, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFoNSO Augusto MorEIRA Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas que acompanham o decreto n. 6332, desta data
I
A The Matto Grosso Gold Dredging Company é obrigada a ter um representante no Brazil, com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
Ill
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito nacional qua regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude da qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907.– Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto em idioma castelhano, afim de traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
N. 486 – Na cidade de Buenos Aires, capital da Republica Argentina, aos 7 de julho de 1906, perante mim tabellião publico abaixo assignado e as testemunhas que serão opportunamente nomeadas compareceram o Dr. Antonio Martinez Rutino, de estado casado, e o Sr. Emilio del Valle, viuvo, ambos aqui domiciliados, maiores de idade, de cujo conhecimento e capacidade legal dou fé, como de que se apresentam neste acto nas respectivas qualidades de presidente e secretario da companhia anonyma que gyra nesta praça sob a denominação de Matto Grosso Gold Dredging Company, instituição cuja personalidade juridica, bem como a qualidade invocada pelos comparecentes se acham justificadas na escriptura n. 751 do Protocollo de 1905, correspondente a este registro, e aos demais documentos a que nella se faz referencia e declararam: Que na assembléa extraordinaria, que teve logar no dia 9 de janeiro do corrente anno, ficou resolvida a reforma dos estatutos da companhia e, uma vez sanccionada, definitivamente se obteve do Poder Executivo da nação a approvação dessas reformas; que posteriormente se solicitou do Sr. juiz do Commercio, Dr. Castilo, a inscripção das reformas no Registro Publico de Commercio, sendo mister por esse motivo o despacho de fls. 7, de 4 de abril proximo passado, no qual o juizo ordena a prévia reducção a escriptura publica; que, consequentemente, os comparecentes, acatando a resolução judiciaI e cumprindo ao mesmo tempo o disposto no art. 320 do Codigo de Commercio, outorgam e declaram que dão protocollizados e reduzidos a escriptura publica os documentos em que constam as mencionadas reformas, assim como as autoações produzidas para se obter a approvação por parte do Estado.
Tenho aqui os documentos referidos e que ficarão annexados a esta escriptura por via de protocollização.
Na cidade de Buenos Aires, aos 9 dias do mez de janeiro de 1906, ás 4 horas e 30 minutos da tarde, reunidos, na Calle Cangallo n. 425, os accionistas da sociedade anonyma Matto Grosso Gold Dredging Company, designados á margem
| Acções |
A. Martinez Rufino.................................................................................................................. | 100 |
Emilio del Valle....................................................................................................................... | 100 |
W. Miller.................................................................................................................................. | 1.000 |
J. L. Wright............................................................................................................................. | 400 |
Juan S. Carbone..................................................................................................................... | 800 |
Luis A. Ottonello..................................................................................................................... | 100 |
Manuel L. Morillo.................................................................................................................... | 200 |
Juan Ventura.......................................................................................................................... | 600 |
Henrique Brusau..................................................................................................................... | 300 |
Carlos Dupon.......................................................................................................................... | 400 |
V. Pena................................................................................................................................... | 200 |
A. Dutillay............................................................................................................................... | 200 |
Florencio Calzada................................................................................................................... | 700 |
Enrique Lamusse.................................................................................................................... | 200 |
Francisco Dondero................................................................................................................. | 200 |
F. L. Jacobs............................................................................................................................ | 1.000 |
R. B. Martinez......................................................................................................................... | 200 |
M. Echeviguren....................................................................................................................... | 100 |
A. Frias Nino........................................................................................................................... | 300 |
J. L. Lustanau......................................................................................................................... | 300 |
A. Robbiolo............................................................................................................................. | 100 |
Luis Anciro.............................................................................................................................. | 1.000 |
Alberto Demattei..................................................................................................................... | 100 |
Juan Gravario......................................................................................................................... | 100 |
José Calcia............................................................................................................................. | 100 |
Javier de Luca........................................................................................................................ | 200 |
Dante Pisani........................................................................................................................... | 800 |
P. R. Fernandez..................................................................................................................... | 200 |
Francisco Roca....................................................................................................................... | 1.900 |
R. Echenigue.......................................................................................................................... | 500 |
R. H. Moegan......................................................................................................................... | 500 |
Arturo Elburn.......................................................................................................................... | 500 |
L. Darmstadter........................................................................................................................ | 2.600 |
Guillermo Brandes.................................................................................................................. | 2.000 |
J. E. Elburn............................................................................................................................. | 2.000 |
P. Pietranave.......................................................................................................................... | 100 |
J. B. Cermesoni...................................................................................................................... | 300 |
L. Bollo.................................................................................................................................... | 300 |
A. Galceran............................................................................................................................. | 200 |
V. Dalla Rosa.......................................................................................................................... | 2.200 |
Pablo Mingo............................................................................................................................ | 800 |
Carlos F. Mendi...................................................................................................................... | 100 |
Estanislau Goya..................................................................................................................... | 100 |
Benjamin W. Gardom............................................................................................................. | 100 |
Charles Levy........................................................................................................................... | 100 |
Juan Padoya........................................................................................................................... | 200 |
Mario Baldaserini.................................................................................................................... | 100 |
em assembléa extraordinaria, requerida por accionistas que representam mais da vigesima parte das acções emittidas e devendo celebrar-se esta assembléa com os accionistas que comparecerem, por ser a segunda convocação, o Sr. presidente declarou aberta a sessão com os presentes e, não havendo acta que ler, poz em discussão a ordem do dia objecto da convocação, que é o seguinte:
Primeiro – Autorizar a directoria a alienar no estrangeiro as acções que sejam necessarias para dar impulso aos trabalhos da sociedade.
Segundo – Reforma dos estatutos.
Terceiro – Ao mesmo tempo eleger um director supplente para substituir o Sr. Guillermo Turnbull, que renunciou.
As reformas projectadas pela directoria e a que se refere o segunde ponto da ordem do dia são as seguintes:
«Art. 5º 4.000 acções que foram invertidas para a acquisição da opção do Rio Manso e seus affuentes e 56.000 acções que ficaram de reserva, destinadas á subscripção, alienação ou pagamento de outras acquisições.
Nos dous ultimos paragraphos se repete o que fica transcripto procedentemente.
Art. 6º A directoria poderá emittir as acções de reserva na quantidade e nas occasiões em que julgar opportuno, podendo fazer a emissão interna ou no exterior.
No primeiro caso, será feita por licitação publica e no segundo, de accordo com o que a assembléa, de accionistas rosolver. A directoria deverá regulamentar a licitação interna das acções que resolva emittir; devendo tornar publica a chamada á licitação e respectiva regulamentação 15 dias antes por meio de avisos publicados na Bolsa de Commercio e em um diario da capital.
Art. 7º (parte B). No tocante ao pagamento do saldo das referidas acções, a directoria fará constar com 30 dias de antecedencia, por meio de avisos publicados em um diario da capital e affixados na Bolsa de Commercio da mesma, a data e casa bancaria em que os subscriptores devam realizar o pagamento.
Art. 11. Tres supplentes serão eleitos ao mesmo tempo que os titulares, designando-se-os primeiro, segundo e terceiro; esses supplentes entrarão por ordem em exercicio para preencher o cargo de vogal, nos casos de achar-se vago algum delles. Caso vague um cargo na directoria, para o qual não esteja designado supplentemos estatutos, a directoria designará dentre os seus membros titulaeres o que ha de preencher a vaga existente.
Art. 12. Qualquer director titular ou supplente em exercicio deverá, etc.
Art. 18 (in-fine)... poderá igualmente comprar um ou mais immoveis no Estado de Matto Grosso para estabelecer nelles dependencias da administração pelos preços e condições que julgar conveniente.
Art. 23. A assembléa ordinaria de accionistas se reunirá, por convocação da directoria, dentro de quatro mezes, etc.
Art. 36. (Porte primeira) 3 % para fundo de reserva até per fazer 30 % do capital social; (segunda) 3 % para formar um fundo de previsão que não exceda de 25 % do capital social destinado a iguaIar dividendos, pagamento de deteriorações ou imprevistos; (terceira) 8 % para a directoria, correspondendo quatro partes para o presidente, thesoureiro e secretario; 3 % para os outros membros da directoria, devendo-se fazer a distribuição na proporção do existente, e 1 % restante ao syndico em exercicio; (quarta) 86 % aos accionistas em proporção ao capital de cada um. Quando os fundos de reserva e de previsão chegarem ao limite estabelecido, as quotas que se lhes assigna na distribuição supra passarão em cada caso a augmentar a quota fixada para os accionistas.
Art. 37. Os fundos de reserva, e de previsão receberão, etc.
Posta em discussão a «ordem do dia», depois de breve explicação feita pelo Sr. presidente e pelo secretario, por moção do accionista Emilio del Valle, foi votada, por maioria, em sentido affirmartivo, a primeira parte autorizando a directoria a alienar no estrangeiro as acções que forem necessarias para dar impulso aos trabalhos da sociedade.
Por moção do Sr. Darmstadter, a assembléa declarou que esta autorização era por ella concedida com a amplitude de faculdade, isto é, sem restricção alguma e sem que importe modificação ou prejuizo da mesma faculdade a reforma nos estatutos, que será ulteriormente discutida.
Discutidas, acto continuo, as reformas dos estatutos, que ficaram trascriptas, foram sanccionadas por unanimidade, sem modificação de nenhuma especie.
Em seguida procedeu-se á eleição de vogal-supplente, designando-se como commisão escrutadora aos maiores accionistas presentes, Srs. Darmatadter e Dalla Rosa.
Feito o escrutinio, foi eleito por maioria o Sr. Victor Dalla Rosa por 158 votos.
Obtiveram tambem 150 votos o Sr. Beyriol, 56 o Sr. Cezanos Pintos e quatro o Sr. Pablo R. Fernandez.
Em virtude desse resultado foi proclamado voga-supplente o Sr. V. Dalla Rosa.
Não havendo mais outros assumptos a tratar, levantou-se a sessão, depois de haver a assembléa autorizado o Sr. presidente a obter dos poderes nacionaes a approvação da reforma dos estatutos, que fica sanccionada, assim como para acceitar quaesquer modificações que a essa reforma introduza o Governo Nacional e para praticar todos os actos juridicos e diligencias que sejam necessarios até obter a sua inscripção no Registro Publico de Commercio.
Lida a presente acta, foi approvada pela assembléa, assignando o presidente, os escrutadores e os accionistas que desejaram fazel-o ás seis horas da tarde.– Ant. Martinez.– Rufino.– Juan S. Carbone.– R. O. Echenique.– V. Dalla Rosa.– Julio Bastiani.– Florencio Calzada.– Alberfo Damattei.– Z. Darmstadter.– Emilio De Valle, secretario.»
Buenos Aires, janeiro 17 de 1906.
Excellentissimo Senhor – O Dr Antonio Martinez Rufino, presidente da sociedade anonyma Matto Grosso Gold Dredging Company, expõe a V. Ex. que a referida sociedade, em assembléa extraordinaria de accionistas, celebrada no dia 9 do corrente, sanccionou a reforma dos estatutos que a regem na fórma constante da acta que, em cópia devidamente autorizada, vae inclusa.
As reformas sanccionadas vão marcadas a tinta carmim para facilitar a V. Ex. o seu estudo.
Usando da faculdade comprehendida no cargo de presidente da sociedade e da que expressamente me concedeu a assembléa, como se vê do final da acta inclusa, rogo a V. Ex. dispensar a sua approvação superior ás ditas reformas, como é de justiça, etc.– Antonio Martinez Rufino.– Emilio Del Valle.
Vara de Justiça – Buenos Aires, janeiro 18 de 1906 – Com os seus antecedentes, suba para informar na Inspectoria Geral de Justiça.– Irineo Ramirez.
Janeiro 18 – Foi appensa ao expediente. Lettra M – N. 528, 1904.– P. Carreño.
Ministerio da Justiça e Instrucção Publica da Nação Argentina – Inspectoria Geral de Justiça – Buenos Aires, janeiro 24 de 1906.
Excellentissimo Senhor – As reformas introduzidas nos estatutos da sociedade denominada Matto Grosso Gold Dredging Company, constam de fls. 1 a 5 do novo expediente na cópia da acta da assembléa celebrada no dia 9 do corrente.
As alludidas reformas e accrescimos marcados com tinta carmim se referem aos arts. 5º, 6º, 7º, 11, 12, 18, 23, 36 e 37. As modificações citadas em nada contrariam as disposições da lei e havendo sido convocada e celebrada a assembléa que as sanccionou, conforme o disposto nos estatutos em vigor, a Inspectoria julga que podem ser approvados, incumbindo á directoria sua publicação e inscripção de accôrdo com o que estipula o art. 295 do Codigo Commercial.
E’ quanto me incumbe informar a V. Ex. Francisco Ramos – Exp. M. 11 – Buenos Aires, janeiro 29 de 1906. Visto este expediente e attendendo á informação da Inspectoria Geral de Justiça com referencia ás reformas introduzidas nos estatutos da sociedade peticionaria e da convocação e realização da assembléa de accionistas que a sanccionou, o Vice-Presidente da Republica em exercicio do Poder Executivo decreta:
Art. 1º Sejam approvadas as reformas introduzidas nos estatutos da sociedade Matto Grosso Gold Dredging Company, pela assembléa de accionistas celebrada no dia 9 do corrente, como resulta da cópia da acta respectiva, de folhas um a cinco.
Art. 2º Publique-se, registre-se no registro nacional e permitta-se aos interessados tomar cópia das presentes autoações para os effeitos do art. 295 do Codigo do Commercio.– Figueroa Alcorta. – J. V. Gonzalez Emendado: Obtiveram – Reyriol vale.
E’ cópia fiel do original, que fica para ser achivado neste ministerio Estava um carimbo a tinta.– Irineo Ramirez, director da secção de justiça, Buenos Aires, março 26 de 1906.
Sr. juiz do commercio Antonio Martinez Rufino, presidente da Sociedade anonyma Matto Grosso Gold Dredging Company, como se vê da cópia expedida pelo Ministerio da Justiça que acompanha, constituindo domicilio legal no local da sociedade á Calle Bartolomé Mitre n. 441, expõe a V. S. que:
A sociedade que preside, em assembléa de janeiro nove de mil novecentos e seis, sanccionou as reformas de seus estatutos que resultam da cópia junta, reformas essas que submettidas á approvação do Governo Supremo, foram devidamente approvadas.
Trata-se de uma sociedade legalmente constituida, que tem sua administração nesta Capital, mas tem como campo de operações a Republica do Brazil, em virtude disso não ha razão alguma para exigir-se que se consignem as ditas reformas em escriptura publica, bastante para os effeitos legaes que se as inscrevam no Registro Publico de Commercio.
Consequentemente rogo a V. S. se digne de ordenar seja feita a alludida inscripção, tornando-se sem nenhum effeito os antecedentes ao chefe dessa repartição e seja expedida a cópia competente.
Espera deferimento, etc.– Antonio Martinez Rufino.
Apresentado hoje vinte e oito de março, anno do sello.
Faça-se constar.– Reynoso. março vinte e nove de mil novecentos e seis. Com vista ao agente fiscal. – Castillo.
Perante mim Martinez Reynoso.
Nota – Aos tres de abril deu-se este expediente com vista ao fiscal Dr. Estrada. Faça-se constar.– Reynoso.
Sr. Juiz – Queira V. S. conceder o que é pedido.– Abril 3 de 1906.– Juan B. Estrada. Abril 4 de 1906.
Reduza-se a escriptura publica a reforma inclusa e devolva-se. – Castillo.
Perante mim Martinez Roynoso, em cinco de junho dei notificação aos Srs. Martinez e Rufino.
Dou fé.– Martinez.– Rufino. Buenos Aires, abril vinte e quatro de mil novecentos e seis.
Sr. Juiz do Commercio – O vice-presidente, segundo, da sociedade anonyma Matto Grosso Gold Dredging Company em exercicio da presidencia expõe a V. S., de accordo com o auto de V. S. em data de 4 do corrente, solicitou a nomeação do escrivão Ramon R. Romero para fazer a protocollização das reformas nos estatutos desta sociedade. Espera, deferimento.– Emilio Del Valle, secretario.– 2º vice-presidente, Charles F. Mendl. Estava um sello.
Apresentado hoje vinte e oito de abril, anno do sello, ás duas horas da tarde. Faça-se constar.– Reynoso.
Buenos Aires, aos trinta de abril de mil novecentos e seis.
Tenha-se por nomeado o escrivão que foi proposto. – Castille.
Perante mim Martin Reynoso. Está conforme os estatutos a que se refere e os documentos.
Em testemunho do que depois de feita a leitura ratificaram o conteúdo, assignando com as testemunhas instrumentaes do acto.–
Srs. Francisco Juan Araujo.– Carlos A. Varangot, aqui domiciliados e maiores de idade, do que dou fé. – Antonio Martinez Rufino. – Emilio Del Valle.
Testemunha, J. Francisco Araujo.– Testemunha, Carlos A. Varangot.
Estava um sello.
Perante mim Ramou R. Romero, tabellião publico.
Concorda com o original, que passou perante mim, no registro, vinte e quatro a meu cargo. A pedido do presidente da sociedade expeço o presente, que sello o firmo em Buenos Aires, aos sete de novembro, anno do sello.– Ramon R. Romero.
Estava a chancella do alludido tabelliã.o inutilizando uma estampilha da Republica Argentina, valendo cincoenta centavos.
Certifico que D. Ramon R. Romero é tabellião publico da Capital da Republica e que o sello, firma e rubrica que antecedem são os que usa em todos os seus actos.
Buenos Aires, aos dez de novembro de 1906. Jorge L. Dupuis.
O abaixo assignado, presidente da Côrte de Appellação do Civel da Capital da Republica, certifica que o Dr. Jorge L. Dupuis é o secretario desta camara e que o attestado por elle passado está na devida fórma.
Buenos Aires, 10 de novembro de 1906.– Benj. Basualdo.
Estava o sello da alludida camara.
A Secretaria das Relações Exteriores e Culto certifica que a firma que antecede e diz: Benj. Basualdo é authentica.
Buenos Aires, 10 de novembro de 1906.– Libo rio Ponce, director da secção, consules e assumptos commerciaes.
Estava a chancella do alludido ministerio.
Reconheço verdadeira a assignatura retro Liborio Ponce, director de secção do Ministerio das Relações Exteriores e para constar onde convier mandei passar o presente, que assigno e vae sellado com o sello deste consulado geral, devendo a minha, assignatura ser reconhecida na Secretaria das Relações
Exteriores ou nas lnspectorias das Alfandegas, ou nas Delegacias Fiscaes do Governo FederaI.
Buenos Aires, 15 de novembro de 1906.– O consul geral, E. Drolhe Fasciotti.
Estava a chancella do alludido consulado inutilizando uma estampilha do sello consular do Brazil valendo 5$000.
Reconheço verdadeira a assignatura do Dr. E. Drolhe Fasciotti, consul geral em Buenos Aires (sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis).
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1906. – Pelo director geral, Arthur Eduardo Rauox Briggs, director da 1ª secção.
Estava a chancella do Ministerio das ReIações Exteriores.
Colladas ao documento tres estampilhas federaes valendo collectivamente 2$700, inutilizadas na Recebedoria do Thesouro Federal.
Nada mais continha ou declarava o alludido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, escripto em castelhano, ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente, que séllo com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos seis dias do mez de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1906. – Manoel de Mattos Fonseca.